Horas extras: como calcular e o que comprovar
Quem trabalha além da jornada contratual tem direito ao pagamento de horas extras, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal nos dias úteis e 100% em domingos e feriados.
O cálculo parte do valor da hora normal, obtido dividindo o salário mensal pela carga horária do mês. Sobre esse valor aplica-se o adicional e, quando houver, os reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
A prova do trabalho extraordinário geralmente é feita pelos cartões de ponto. Quando a empresa não apresenta os controles de jornada, a Justiça do Trabalho admite a presunção da jornada informada pelo empregado.
Antes de ajuizar uma reclamação, vale revisar a documentação: holerites, cartões de ponto, mensagens e e-mails que comprovem o horário. Uma análise prévia evita pedidos sem fundamento e aumenta as chances de um acordo ou de uma decisão favorável.
Se você trabalha ou trabalhou em jornada extraordinária sem receber o devido, procure orientação jurídica para avaliar o seu caso.
O cálculo parte do valor da hora normal, obtido dividindo o salário mensal pela carga horária do mês. Sobre esse valor aplica-se o adicional e, quando houver, os reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
A prova do trabalho extraordinário geralmente é feita pelos cartões de ponto. Quando a empresa não apresenta os controles de jornada, a Justiça do Trabalho admite a presunção da jornada informada pelo empregado.
Antes de ajuizar uma reclamação, vale revisar a documentação: holerites, cartões de ponto, mensagens e e-mails que comprovem o horário. Uma análise prévia evita pedidos sem fundamento e aumenta as chances de um acordo ou de uma decisão favorável.
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