Direito Previdenciário
A previdência social consiste num plano de custeio onde cada pessoal contribui de forma obrigatória ou facultativa e quando precisa de apoio financeiro do Estado, seja por estar incapacitado ou impossibilitado para o trabalho ou mesmo porque já findou o seu tempo de contribuição, terá, revertida em benefício de apoio, pensão ou aposentadoria, a proteção Estatal.
“A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.” – Lei nº 8.212/1991, artigo 3º
Junto à saúde e à assistência social, a previdência social integra o universo de atuação da seguridade social, que visa primordialmente assegurar o cidadão que reside no país e a sua família, proporcionando-lhes os direitos essenciais indispensáveis para uma existência digna, remetendo-nos ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Vejamos algumas ações para esse tema:
- Ação de Concessão de Acréscimo de Benefício Previdenciário
- Ação de concessão de auxílio doença acidentário com pedido de tutela provisória de urgência
- Ação de Concessão de Benefício Assistencial à pessoal portadora de deficiência;
- Ação Previdenciária para Restabelecimento de Aposentadoria por Invalidez
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição c/ Conversão de Tempo Especial (Agentes Biológicos);
- Auxílio doença/aposentadoria por invalidez
- Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Mandado de Segurança para Reabertura e Reanálise de Benefício do INSS;
- Pedido de Licença Maternidade;
- Pedido de Aposentadoria especial (PPP);