Direito da Família e Sucessões
O Direito de Família e Sucessões mostram-se como áreas de extrema importância no âmbito das relações pessoais e patrimoniais familiares, sendo vem experimentando grande evolução nos últimos tempos.
Ambas provem do Direito cível, quada qual com suas diferenciação, vejamos:
No Direito de Família que é o conjunto de pessoas que se mantém unidas por meio de um vínculo afetivo. Há famílias que se constroem por meio do afeto e outras por meio do gene.
O Direito de Família regula exatamente as relações entre os seus diversos membros e as consequências que delas resultam para as pessoas e bens.
Já no Direito das Sucessões trata-se de um direito proveniente de morte, ou seja, é a transferência da herança ou do legado ao herdeiro ou legatário em razão do falecimento de uma pessoa.
A área do direito de família e Sucessões, basicamente, envolve as ações de:
- Ação de alimentos.
- Ação de bens sonegados.
- Ação de oferta de alimentos.
- Adoção.
- Alteração de regime de bens.
- Anulação de testamento.
- Arrolamento judicial.
- Deserdação.
- Destituição de inventariante.
- Distrato de união estável.
- Divórcio conversivo.
- Divórcio direto.
- Exclusão de herdeiro por indignidade.
- Execução de pensão alimentícia.
- Exoneração de pensão alimentícia.
- Fiscalização da utilização da pensão alimentícia.
- Interdição judicial.
- Inventário e partilha de bens extrajudiciais.
- Inventário judicial
- Investigação de paternidade.
- Medidas cautelares: separação de corpos; arrolamento de bens, busca e apreensão etc.
- Negatória de paternidade.
- Nulidade e anulação de casamento.
- Pacto antenupcial e pós-nupcial, pacto de união estável, declaração de namoro.
- Partilha judicial de bens.
- Planejamento Sucessório.
- Reconhecimento e dissolução judicial de união estável cumulada com reparação de danos.
- Reconhecimento e dissolução judicial de união estável.
- Regulamentação e modificação de guarda
- Regulamentação e modificação de regime de visitas.
- Revisão de pensão alimentícia. Majoração e minoração.
- Separação extrajudicial.
- Separação judicial consensual.
- Separação judicial litigiosa
- Separação judicial litigiosa cumulada com reparação de danos.
- Subrogação de vínculo de inalienabilidade de bens.
- Suprimento de consentimento para realização de viagens.
- Suprimento judicial de consentimento para alienação de bens.
- Suspensão e perda do poder familiar.
- Testamentos e doações.
Estes são alguns exemplos de como nosso escritório pode atuar no âmbito do direito de família e sucessões.