
Recentemente soube de notícias e vídeos espalhados pela web referente a uma brincadeira conhecida com vários nomes, sendo alguns deles como “rasteira” ou “quebra-crânio”, que funciona da seguinte forma: Três pessoas se posicionam paralelamente e a que fica entre duas delas, pula, enquanto essas outras duas juntas dão uma rasteira naquela que salta, provocando seu desequilíbrio e consequentemente a sua queda. O resultado desta queda pode causar ferimentos graves, como lesão na coluna dorsal e no crânio, bem como pode levar a vítima à morte, como aconteceu com a adolescente de 16 anos, em Mossoró/RN.
Mas quais são as consequências jurídicas da brincadeira?
Existe uma grande possibilidade da vítima sofrer uma lesão e ser impedida de fazer suas atividades por um tempo determinado ou permanente. Sendo assim, ela tem que receber indenização cujo valor abarque os custos com tratamentos necessários e de todo os demais transtornos que ela venha a sofrer.
E será que a indenização é a única punição dos responsáveis?
Não! Lembremos que lesão corporal é crime. Se a pessoa morre, tem-se consumado o homicídio. Portanto, ambos os crimes, tanto de lesão corporal quanto homicídio, são puníveis também. Se os responsáveis pela brincadeira forem maiores de 18 anos, a pena pode variar de acordo com o resultado do ato ilícito.
E se os responsáveis são crianças ou adolescentes? Era apenas uma brincadeira!
Lembremos que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera o crime ou contravenção penal como ATO INFRACIONAL. Neste caso haverá medidas socioeducativas aplicadas de acordo com a especificidade do caso.
Portanto, a brincadeira da “rasteira” é um ato ilícito e seus responsáveis serão punidos nos termos da lei.